sábado, 29 de junho de 2013

58 - Aula do físico Hilton Barbosa de Aguiar


No LP, os graves são conservados intactos, enquanto no CD "certos graves" sequer existem. Eles não são perceptíveis ao ouvido, mas são percebidos pelo corpo. Por isso dizemos que o vinil "mexe" com a gente, e não com os ouvidos. Particularmente, se eu quiser ouvir um estilo com mais grave, como jazz, reggae etc., eu ouvirei no vinil. Mas é claro que tem que estar bem conservado, se não estarei ouvindo informação distorcida, o que é muito pior.  Um breve histórico de leis sobre a parte legal da fabricação de Vinis, por William Carvalho, construtor da lendária PolySomBrasil. A fabricação de discos fonográficos – leia-se vinil e CD – seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo, exige o cumprimento de Leis, principalmente as do Direito Autoral (autor e conexo, fonomecânico, editorial, entre outros). No âmbito nacional é estabelecida pela Lei 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, Decreto 4.533 de 19 de dezembro de 2002, Constituição Federal (Título II, Capítulo I, Art. 5.º) e Código Penal (Título III, Capítulo I, art. 184), e, no âmbito exterior, pela Convenção de Berna (Decreto 75.699, de 6.12.75), Convenção de Roma, sobre direitos conexos (Decreto 57.125, de 19.10.65) e acordo sobre aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio – ADPIC (Decreto 1.355, de 30.12.94), sem os quais, não são possíveis a reprodução, que independe da quantidade e da finalidade de uso.